HAVERÁ BISPOS JURISDICIONAIS ATÉ O FIM DO MUNDO

Gregório XVI na sua encíclica Comissum Divinitus:

"Sem dúvida, Aquele que fez todas as coisas com profunda sabedoria e as dispôs segundo uma ordem precisa quis também que na sua Igreja existisse uma ordem hierárquica, de modo que a alguns coubesse a tarefa de presidir e comandar, e a outros a de estar submissos e obedecer. Por conseguinte, a Igreja, por instituição divina, possui não apenas o poder de magistério, para ensinar e definir os dados da fé e dos costumes e para interpretar as Sagradas Escrituras sem qualquer perigo de erro, mas também o poder de governo, com o fim de manter e confirmar na doutrina da tradição aqueles que ela acolheu uma vez por todas em seu seio; promulga, portanto, leis em todos os âmbitos que dizem respeito à salvação das almas, ao exercício do sagrado ministério e ao culto de Deus.

Quem quer que se oponha a essas leis torna-se culpado de um gravíssimo crime. Além disso, esse poder de ensinar e de comandar nos âmbitos referentes à Religião foi atribuído por Cristo à sua Esposa não somente de modo inteiramente próprio aos pastores e aos prelados, sem qualquer possível ingerência dos magistrados do governo civil, mas ainda de forma inteiramente livre e em nada dependente de qualquer poder terreno.

Com efeito, não aos Príncipes deste mundo, mas aos Apóstolos e aos seus sucessores no mandato, Cristo confiou o depósito da doutrina revelada, e só a eles disse: «Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos despreza, a mim despreza». Os próprios Apóstolos, por sua vez, não por concessão do poder civil, mas até em desacordo com ele, anunciaram o Evangelho, difundiram os estabelecimentos da Igreja, fixaram a disciplina. E quando os chefes da Sinagoga ousaram proibir aos Apóstolos de pregar, Pedro e João, defendendo a liberdade do Evangelho, responderam: «Se é justo diante de Deus obedecer-vos a vós mais do que a Ele, julgai-o vós mesmos».

Por conseguinte, somente atingindo a fé e violando abertamente a constituição divina da Igreja e a natureza do seu governo é que se poderia impor a ela o poder do mundo, ou vincular sua doutrina até o ponto de impedi-la de produzir e promulgar as leis referentes ao ministério sagrado, ao culto divino e ao bem espiritual dos fiéis.

Esses direitos da Igreja são certos e imutáveis, com base na autoridade de todos os antigos Padres, e são garantidos pela tradição.

[...]

Os Príncipes cristãos reconheceram tudo isso e consideraram uma glória confessá-lo abertamente. Entre eles, o imperador Basílio, no oitavo Concílio, assim se exprimiu: «Quanto a vós, leigos, tanto no que se refere aos que ocupam posições de poder, como a todos os demais a quem me dirijo, nada mais tenho a dizer senão que de modo algum vos é permitido tratar das coisas eclesiásticas. A investigação e a pesquisa nesse âmbito estão reservadas aos Patriarcas, aos Pontífices e aos sacerdotes expressamente designados para o ofício de governo da Igreja. A eles pertence o poder de santificar, ligar e desligar, pois possuem as chaves eclesiásticas e celestes. A nós, leigos, que precisamos ser guiados, santificados, ligados e desligados juridicamente, não competem poderes eclesiásticos»".

Especifica-se posteriormente:

"Por outro lado, cabe unicamente aos Romanos Pontífices o direito particular de isentar as Ordens religiosas da jurisdição dos Bispos e de submetê-las diretamente a si mesmos. [...] Com efeito, sem sequer mencionar a licença que deveria ser pedida e obtida como condição necessária junto à Sé Apostólica, estabeleceu-se [ilicitamente na Suíça] que fossem adotadas pelo poder secular aquelas decisões pelas quais, abolido o impedimento existente para os Cenóbios presentes na Suíça, as famílias religiosas ficam submetidas à autoridade ordinária dos Bispos".

Cita-se não apenas o depósito da fé, mas também o das leis sagradas, cuja salvaguarda é competência especial dos bispos:

"A vós [irmãos no episcopado] compete, de modo todo especial, erguer-vos como baluarte, para que não se assente à fé cristã outro fundamento além daquele que foi posto no início; o santíssimo depósito da fé há de ser guardado e defendido íntegro. Mas há um outro depósito que deveis defender com firmeza e salvaguardar em sua integridade: o das santas leis da Igreja, pelas quais ela mesma estabeleceu sua disciplina, e ainda o dos direitos desta Sé Apostólica, com os quais a Esposa de Cristo se apresenta, altiva, como um exército em ordem de batalha".

O Primeiro Concílio do Vaticano no preâmbulo da sua constituição Pastor Aeternus:

"Assim como enviou os Apóstolos, que escolhera para si do meio do mundo, tal como Ele mesmo fora enviado pelo Pai, assim também quis que houvesse na sua Igreja Pastores e Doutores até a consumação dos séculos".

A constituição coloca os bispos ordinários como os verdadeiros pastores:

"Nem este poder do Sumo Pontífice prejudica aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, pelo qual os Bispos, que, postos pelo Espírito Santo no lugar dos Apóstolos, lhes sucederam, apascentam e governam, como verdadeiros pastores, os rebanhos a eles designados".

Leão XIII, Est Sane Molestum:

«O edifício divino que é a Igreja apoia-se verdadeiramente, como sobre um fundamento visível, primeiramente em Pedro e seus sucessores e, imediatamente depois, nos Apóstolos e nos bispos, sucessores dos Apóstolos; quem os ouve ou despreza procede como se ouvisse ou desprezasse o próprio Cristo Senhor. Dos bispos é constituída a parte mais augusta da Igreja, que, por direito divino, ensina e governa os homens; e, por essa razão, quem quer que lhes resista, ou obstinadamente se recuse a obedecer-lhes, afasta-se mais da Igreja (Mt 13,17).

Nem se deve restringir a obediência, como se ela estivesse limitada, às coisas que pertencem à fé cristã; antes, ela deve estender-se muito mais amplamente, isto é, a todas as coisas que o poder episcopal compreende. Eles são, certamente, no povo cristão, mestres da santa fé; mas também presidem como governantes e guias, e presidem de tal modo que, quanto à salvação dos homens que Deus lhes confiou, deverão um dia prestar contas ao próprio Deus. Daí aquela exortação do Apóstolo Paulo aos cristãos: “Obedecei aos vossos superiores e sede submissos a eles; pois eles velam por vossas almas, como quem há de prestar contas delas” (Hb 13,17).

É, pois, claro e evidente que há na Igreja uma dupla ordem de homens, distinta por sua própria natureza: os pastores e o rebanho, isto é, os governantes e a multidão. O dever da primeira ordem é ensinar, governar, regular a disciplina da vida e dar preceitos; o dever da outra, porém, é estar submetida, obedecer, seguir os preceitos e prestar honra».

Leão XIII na Satis Cognitum diz que a jurisdição é necessária para a unidade da Igreja, no papa e nos bispos:

"Ora, a natureza e a força do fundamento consistem em fazer com que as diversas partes do edifício se mantenham unidas entre si, e em que à obra seja necessário aquele vínculo de estabilidade e firmeza, sem o qual todo edifício cai em ruína. É, pois, próprio de Pedro sustentar e conservar a Igreja unida e firme numa trama indissolúvel. Mas quem poderia cumprir tarefa tão grave sem o poder de mandar, proibir e julgar, que verdadeira e propriamente se chama jurisdição? Com efeito, somente em virtude desse poder se regem as cidades e os Estados. Um primado de honra e aquela tênue faculdade de aconselhar e admoestar, a que se chama direção, pouco poderiam servir à unidade e à firmeza.

[...]

Embora seja suma e plena a potestade de Pedro, não se pense, contudo, que ela seja a única. Com efeito, Aquele que colocou Pedro como fundamento da Igreja «escolheu também doze... aos quais deu o nome de Apóstolos» (Lc 6, 13). Assim como é necessário que a autoridade de Pedro se perpetue no Romano Pontífice, também os Bispos, como sucessores dos Apóstolos, herdam deles a potestade ordinária, e por isso a Ordem episcopal toca necessariamente a íntima constituição da Igreja. Ainda que eles não possuam uma suma, plena e universal autoridade, não devem, todavia, ser considerados como simples vigários dos Romanos Pontífices, pois têm potestade própria e com razão se dizem prelados ordinários dos povos que governam".

São Pio X, Vehementer Nos:

"A Sagrada Escritura nos ensina, e a tradição dos Padres o confirma, que a Igreja é o Corpo místico de Jesus Cristo, Corpo regido por Pastores e Doutores; isto é, uma sociedade de homens em cujo seio se encontram chefes que têm plenos e perfeitos poderes para governar, ensinar e julgar (Mt 28,18-20; 16,18-19; 18,18; Tt 2,15; 2Cor 10,6; 13,10). Daí resulta que a Igreja é por sua natureza uma sociedade desigual, isto é, uma sociedade formada por duas categorias de pessoas: os Pastores e o Rebanho, aqueles que ocupam um grau entre os da hierarquia, e a multidão dos fiéis. E essas categorias são tão nitidamente distintas entre si, que somente no corpo pastoral residem o direito e a autoridade necessários para promover e dirigir todos os membros para os fins sociais; e a multidão não tem outro dever senão deixar-se guiar e seguir, como um dócil rebanho, os seus Pastores.

São Cipriano, mártir, exprime admiravelmente esta verdade quando escreve que Nosso Senhor, cujos preceitos devemos reverenciar e observar, ao regular a dignidade episcopal e a disciplina da sua Igreja, disse no Evangelho, dirigindo-se a Pedro: "Eu te digo que tu és Pedro..." — e assim por diante. E que, através das vicissitudes dos séculos e dos acontecimentos, a ordenação do Episcopado e a Constituição da Igreja se desenvolvem de tal modo que a Igreja repousa sobre os Bispos, os quais governam toda a sua atividade.

São Cipriano sustenta que tudo isso se funda numa lei divina. Contrariamente a esses princípios, a lei de separação atribui a tutela e a administração do culto público, não ao corpo hierárquico divinamente instituído por Nosso Senhor, mas a uma associação de leigos".

São Pio X, Con Vera Soddisfazione:

"Jesus Cristo, que conhecia a nossa fraqueza, que veio ao mundo para evangelizar, sobretudo os humildes, escolheu para a difusão do cristianismo um meio muito simples, adequado à capacidade de todos e a todos os tempos: um meio que não exige nem erudição, nem pesquisas, nem cultura, nem raciocínio, mas apenas bons ouvidos para entender e um bom coração para obedecer. Portanto, São Paulo diz: fides ex auditu (a fé vem não pelos olhos, mas pelos ouvidos, pelo magistério vivo da Igreja, sociedade visível, composta de mestres e discípulos, de governantes e súditos, de pastores e ovelhas e cordeiros). Jesus Cristo mesmo, depois, ordenou aos discípulos que ouvissem as lições dos mestres, aos súditos que vivessem submissos aos seus governantes, às ovelhas e aos cordeiros que seguissem docilmente seus pastores; e aos pastores, aos governantes e aos mestres, disse: “Ensinem a todos os povos. O Espírito da verdade ensinará a vocês toda a verdade. Eis que estou com vocês até o fim do mundo”."

Venerável Pio XII (Discurso aos Líderes Diocesanos da Ação Católica Italiana, 4 de setembro de 1940):

"À Hierarquia [Bispos e Santa Sé] compete a autoridade e o ofício de ensinar e de guiar... Na obediência, na dedicação submissa e pronta ao Sumo Pontífice e aos Bispos, seus membros encontram a sua alegria..., pois, para a Hierarquia, herdeira da missão apostólica, vale a indefectível promessa de Cristo: «Eis que estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos»".

Pio XII, Mystici Corporis Christi:

"E o que Nós dissemos aqui acerca da Igreja universal deve afirmar-se também das comunidades cristãs particulares, tanto as Orientais como as Latinas, das quais é constituída e composta a única Igreja Católica: pois também elas são regidas por Cristo Jesus mediante a voz e a potestade do próprio Bispo de cada uma. Por isso, os sagrados Prelados devem ser tidos não apenas como os membros mais eminentes da Igreja universal, unidos que estão por um vínculo de todo singular com a Cabeça divina de todo o Corpo, e por isso chamados com razão «partes dos membros primeiros do Senhor» (S. Gregório Magno, Moral. 14, 35, 43 — Migne PL 75, col. 1062); mas também, no que respeita à própria Diocese de cada um, enquanto verdadeiros Pastores, apascentam e regem, cada qual em nome de Cristo, o rebanho a ele designado (cf. Conc. Vat., Const. de Eccl., cap. 3)".

O papa fala duas vezes da "missão jurídica" da Igreja e interpreta a primeira passagem citada da Pastor Aeternus considerando esta realidade:

"O divino Redentor quis, por essa mesma razão, que a sociedade dos homens fundada por Ele fosse, em seu gênero, uma sociedade perfeita, dotada de todos os elementos jurídicos e sociais, a fim de que a obra salvífica da Redenção perdurasse nesta terra" (Conc. Vat. Sess. IV, Const. dogm. de Eccl., prol.)".

E segue no mesmo parágrafo:

"Não pode, pois, haver oposição ou incompatibilidade verdadeira entre a chamada missão invisível do Espírito Santo e o encargo jurídico dos Pastores e Doutores recebido de Cristo; pois, assim como em nós o corpo e a alma se completam e se aperfeiçoam mutuamente, também eles procedem de um só e mesmo Salvador nosso, o qual não apenas disse, com um sopro divino: «Recebei o Espírito Santo» (Jo 20, 22), mas também ordenou com voz clara: «Como o Pai me enviou, também eu vos envio» (Jo 20, 21); e ainda: «Quem vos ouve, a mim ouve» (Lc 10, 16)".

Pio XII, Fidei Donum:

"Sem dúvida, foi ao único Apóstolo Pedro e aos seus Sucessores, isto é, aos Romanos Pontífices, que Jesus Cristo confiou a universalidade do seu rebanho: «Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas». Mas, se cada Bispo é o pastor sagrado apenas da porção do rebanho a ele confiada, [comissae] todavia, enquanto legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição e preceito divino torna-se, juntamente com os demais Bispos, fiador do encargo apostólico da Igreja, segundo aquelas palavras que Cristo dirigiu aos Apóstolos: «Como o Pai me enviou, também eu vos envio».

Esta missão, que abrange «todas as gentes... até a consumação dos séculos», de modo algum cessou quando os Apóstolos partiram desta vida mortal; antes, permanece ainda nos Bispos, que estão em comunhão com o Vigário de Jesus Cristo. Pois é neles — que são chamados por nome próprio de «enviados», isto é, os Apóstolos do Senhor — que reside a plenitude da dignidade apostólica, «a qual é a principal na Igreja», como testemunha Santo Tomás de Aquino".

A tese da Sé vacante desde 1958 não se segue, pois ainda deveria haver bispos regendo Igrejas particulares, como explica o Pe. Domenico Palmieri, S.J.:

"Por que, então, se diz que a Sé permanece quando o que nela estava assentado morreu? Respondo que a Sé de fato permanece, mas vacante; e essa fórmula significa precisamente isto, a saber, que falta o sujeito da autoridade da Sé. O que, portanto, permanece? Permanece a autoridade Apostólica: 1) Primeiro, em seu efeito, isto é, permanece a eficácia da autoridade dos Pontífices precedentes, na medida em que, por suas leis, a Igreja ainda é governada, e as igrejas particulares são regidas por aquele poder episcopal que foi derivado dos Pontífices precedentes". (Tractatus de Romano Pontifice cum prolegomeno de Ecclesia)

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