Pio XI rejeita proselitismo anti-católico na ordem civil, mas reconhece admissão do culto de acatólicos
«Colocados pela mesma mão divina na Sé episcopal do Príncipe dos Apóstolos e Bispo desta Roma escolhida por Jesus Cristo como centro e cabeça de toda a Sua Igreja, a Igreja Católica, devemos ver com quotidiana dor o proselitismo acatólico, ou melhor, anticatólico, desenvolver em Itália, e mais ainda nesta mesma Roma, uma ação cada vez mais intensa e cada vez mais vasta, ora sub-reptícia e insidiosa, ora audaz e descarada, encobrindo o perigo e o dano das ciências com o atrativo de múltiplas vantagens gratuitas ou quase gratuitas, aproveitando-se sobretudo da ignorância e da ingenuidade, muitas vezes unidas à miséria e à fome; e tudo isto na presença de uma lei que admite, sim, os acatólicos ao exercício de cultos diversos do católico, mas de modo algum os declara admitidos ao proselitismo, e muito menos ao proselitismo desenfreado, contra a Religião católica, a única Religião do Estado; [1] e tudo isto como se pudesse haver algo mais ofensivo e injurioso contra a pessoa do Sumo Pontífice do que precisamente tal proselitismo, [2] ou mais em contraste com o caráter sagrado da Cidade Eterna, Sé episcopal do Sumo Pontífice, centro do mundo católico e meta de peregrinações. [3]
O teor da lei e das solenes Convenções é tão claro e persuasivo, que nos faz pensar em esquecimento delas ou em ignorância do lamentado proselitismo, para explicar o que sucede: por isso julgamos necessário fazer aqui claro apelo e clara denúncia disso. E nutrimos confiança de que isto não será sem bom efeito, não podendo, aliás, Nós duvidar daquelas boas disposições, que também o interesse do País reclama, do País ameaçado no seu tesouro mais precioso, a Fé dos pais, e na sua unidade mais profunda e essencial, a unidade religiosa. Gostamos de ver um sinal e uma prova de tais boas disposições no decreto, agora lido por Nós, que reconhece personalidade jurídica para efeitos civis em Itália à Obra por Nós novamente instituída para a preservação da Fé».
— Pio XI (Benedetto il Natale alla Curia Romana per la presentazione degli auguri natalizi, 24 dicembre 1930)
[ 1 ] Tratado de Latrão, art. 1.
[ 2 ] Tratt. Lat., art. 8.
[ 3 ] Concord. Lat., art. 1.
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