Citações de Paulo VI sobre o direito à liberdade religiosa
«Contudo, há objeções — e dizemos isso com grande pesar — de que diversas doutrinas ou diretrizes do Concílio Vaticano II, confirmadas e reiteradas por nós, se afastam da fé tradicional. Não podemos nos alongar sobre esses diversos pontos, sobretudo porque já o fizemos em outras ocasiões; mas desejamos ao menos mencionar o direito à liberdade religiosa. Este é um direito relativo à autoridade humana, particularmente à do Estado; e um direito — que é, ao mesmo tempo, e ainda mais, um grave dever moral — que tem por objeto a busca da verdadeira religião, bem como a escolha e o compromisso a que essa busca se dirige. O Concílio não fundamenta esse direito no fato de que todas as religiões e todas as doutrinas, mesmo as errôneas, que se referem a esse campo, tenham mais ou menos o mesmo valor; antes, fundamenta-o na dignidade da pessoa humana, que exige não ser submetida a constrangimentos externos que tendam a oprimir a consciência na busca da verdadeira religião e na sua adesão a ela».
«Diante desse aspecto tão positivo e exemplar da vida da Igreja em construção, certos fenômenos negativos que não contribuem nem para sua prosperidade nem para sua expansão devem ser remediados dentro da Igreja já estabelecida. Hoje, por exemplo, a liberdade religiosa, como nos ensina a Igreja a respeito daqueles que não professam a nossa fé (cf. Dignitatis Humanae , 2), é confundida com indiferença religiosa, como se não houvesse obrigação moral de buscar e testemunhar a verdade; ou com um sincretismo híbrido, como se cada religião fosse válida em si mesma».
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