Bispos com jurisdição ordinária são necessários para a apostolicidade da Igreja (Gregório XVI)
Gregório XVI faz as seguintes afirmações na Commissum Divinitus:
(i) «Sem dúvida, Aquele que criou todas as coisas com profunda sabedoria e as organizou segundo uma ordem precisa, também quis que existisse uma ordem hierárquica dentro de Sua Igreja, para que alguns presidissem e comandassem, e outros fossem submissos e obedecessem».
(ii) «Consequentemente, a Igreja, por instituição divina, possui não só o poder de magistério, para ensinar e definir questões de fé e moral e interpretar as Sagradas Escrituras sem qualquer perigo de erro, mas também o poder de governar, para manter e confirmar na doutrina da tradição aquilo que de uma vez por todas acolheu em seu seio»
(iii) «Portanto, ela promulga leis em todas as questões pertinentes à salvação das almas, ao exercício do ministério sagrado e ao culto de Deus».
(iv) «Qualquer pessoa que se oponha a essas leis é culpada de um crime gravíssimo».
(v) «Além disso, esse poder de ensinar e comandar em assuntos relacionados à religião foi concedido por Cristo à sua Noiva não apenas de maneira completamente específica a pastores e prelados, além de qualquer possível interferência de magistrados do governo civil, mas de forma totalmente livre e sem qualquer dependência de poder terreno».
(vi) Tudo isso pertence à «constituição divina da Igreja e a natureza de seu governo».
(vii) «produzir e promulgar leis pertinentes ao ministério sagrado, ao culto divino e ao bem espiritual dos fiéis» são «direitos da Igreja» que «são certos e imutáveis»
(viii) «tratar de assuntos eclesiásticos» e «A investigação e a pesquisa nesta área são reservadas aos Patriarcas, Pontífices e sacerdotes expressamente designados para o ofício de governar a Igreja. Eles têm o poder de santificar, ligar e desligar, porque possuem as chaves eclesiásticas e celestiais».
(ix) Gregório se refere à esses «pastores e prelados» citados anteriormente — «que o Espírito Santo designou para governar a Igreja de Deus» — como «bispos» e chama o poder de governo deles de «jurisdição».
(x) Gregório se refere à «jurisdição dos bispos» como «autoridade ordinária dos bispos».
(xi) Aos irmãos no episcopado, Gregório diz: «É seu dever especial permanecer como um baluarte, para que não se lance para a fé cristã outro fundamento que não o estabelecido no princípio; o santíssimo depósito da fé deve ser guardado e defendido em sua totalidade. Mas há outro depósito que vocês devem defender e salvaguardar com afinco em sua integridade: o das leis sagradas da Igreja, por meio das quais a própria Igreja estabeleceu sua disciplina, e também o dos direitos desta Sé Apostólica, com os quais a Esposa de Cristo se apresenta orgulhosamente como um exército pronto para a batalha. Ajam, então, Veneráveis Irmãos, de acordo com a posição que ocupam, a dignidade que lhes foi conferida, o poder que receberam e o juramento ao qual se comprometeram no solene início de sua missão».
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