Paulo VI sobre as seitas maçônicas serem organizações anti-Igreja e da necessidade de penitência para a reconciliação de ex-maçons


Por nossa parte, crendo que isto também pode contribuir para colher frutos mais abundantes do Jubileu, por nossa autoridade apostólica, concedemos aos confessores, devidamente aprovados para a confissão, as seguintes faculdades, das quais podem se valer somente durante o período do Jubileu, em confissão e como único fórum de consciência. Portanto, em virtude dessas faculdades, os ditos confessores podem: 1) absolver de censuras e penas canônicas todos os penitentes que, de alguma forma, tenham aderido externa ou conscientemente a doutrinas heréticas, cismáticas ou ateístas, contanto que estejam sinceramente arrependidos, detestem perante seu confessor os erros que professaram e prometam reparar quaisquer escândalos. O confessor lhes imporá uma penitência adequada e salutar e os exortará a frequentar os Sacramentos; 2) absolver de censuras e penas canônicas aqueles que, consciente e inconscientemente, leram ou conservaram livros de apóstatas, hereges ou cismáticos, livros que defendem a apostasia, a heresia ou o cisma, ou outros livros expressamente proibidos pelas Cartas Apostólicas. O confessor lhes imporá uma penitência salutar adequada e lhes dará as instruções apropriadas para que, conforme o caso, os referidos livros sejam preservados com a devida autorização e cautela, ou destruídos; 3) absolver de censuras e penas canônicas aqueles que se uniram a seitas maçônicas ou associações similares que atacam a Igreja ou as autoridades civis legítimas, desde que se separem definitivamente de suas respectivas seitas ou associações e prometam reparar e prevenir, na medida do possível, quaisquer escândalos e danos. O confessor lhes imporá uma penitência salutar, proporcional à gravidade de seus pecados; 4) dispensar, por justa causa, de todos os votos privados, mesmo que reservados à Santa Sé, comutando-os em outras obras de penitência ou piedade, contanto que a dispensa não infrinja os direitos de terceiros.
(CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA MIRIFICUS EVENTUS DE SUA SANTIDADE PAULO VI)

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