Colegialidade: Uma Doutrina Tradicional - Richard G. DeClue, Jr. SThd
(Word on Fire Institute)
Introdução
Como católico que preza a tradição, levo a sério as preocupações de outras pessoas com a mesma mentalidade tradicional. Mas também me preocupo quando vejo católicos que se autodenominam tradicionais incorrerem em erro em relação a certas doutrinas, incluindo aquelas ligadas ao Concílio Vaticano II.
Uma das doutrinas ensinadas pelo Vaticano II que gera confusão em alguns segmentos do mundo tradicional é a questão da colegialidade episcopal. É por essa razão que escrevi este capítulo. Busco esclarecer o ensinamento do Concílio, mostrando que se trata de uma doutrina perfeitamente tradicional e não de uma invenção recente em contradição com textos magisteriais anteriores.
Em primeiro lugar, apresentarei o ensinamento sobre a colegialidade episcopal segundo a Constituição Dogmática sobre a Igreja do Concílio Vaticano II, Lumen Gentium. Dessa forma, desde o início, ficará claro precisamente o que o Concílio ensinou.
Em seguida, apresentarei evidências de que esse mesmo ensinamento já estava presente antes do Vaticano II. Textos magisteriais anteriores, bem como obras de teólogos tradicionais, serão citados para fundamentar essa afirmação.
Colegialidade Episcopal em Lumen Gentium
A doutrina do Concílio Vaticano II sobre a colegialidade episcopal é expressa de forma mais explícita e completa no terceiro capítulo da Lumen Gentium. O título do capítulo é “Sobre a estrutura hierárquica da Igreja e, em particular, sobre o episcopado”.
O fundamento do ensinamento do Concílio é, naturalmente, o estabelecimento da Igreja por Cristo sobre os apóstolos, com Pedro ocupando a primazia entre eles. Na primeira seção do Capítulo III, a Lumen Gentium afirma:
Este sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai; e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão. [1]
Desde o início, portanto, o Vaticano II insiste na sua continuidade com o Vaticano I no seu ensinamento a respeito do episcopado em relação à primazia papal. Lemos, assim, na seção seguinte, que “a estes Apóstolos [o Senhor Jesus] constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles”. [2]
Nessa mesma linha, a Lumen Gentium reafirma o dogma da infalibilidade papal: “Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério infalível”. [3]
É no contexto da supremacia papal — e em conexão com ela — que a Lumen Gentium apresenta seu ensinamento sobre a colegialidade episcopal. Imediatamente após essa última citação, afirma:
"prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo e cabeça visível de toda a Igreja, governam a casa de Deus vivo." [4]
Mais uma vez, o ensinamento sobre o colégio dos bispos se fundamenta no colégio apostólico instituído pelo próprio Cristo e é sempre considerado em conjunto com a primazia petrina. A Lumen Gentium reitera isso inúmeras vezes, quase a ponto de se tornar redundante: "Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos". [5] A colegialidade episcopal, portanto, não pode ser entendida em competição com, ou em contradição com, o dogma da supremacia papal. De fato, a Lumen Gentium é muito explícita sobre este ponto, quando afirma que “o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça”. [6]
Assim, mesmo quando ensina especificamente sobre a autoridade do colégio dos bispos, tem o cuidado de qualificar a sua dependência do Romano Pontífice. Só depois de reafirmar o dogma estabelecido pelo Vaticano I relativamente ao “[Romano Pontífice] te[r] nela [a Igreja] pleno, supremo e universal poder”, [7] é que o Concílio expõe a autoridade do colégio dos bispos. "A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice." [8]
Este ensinamento sobre a autoridade do colégio de bispos unido ao seu chefe, o papa, é a base da própria autoridade dos concílios ecumênicos. "O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los". [9]
O colégio de bispos também pode exercer autoridade fora dos concílios ecumênicos, mas, novamente, somente em união com o Romano Pontífice. "O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial." [10]
Como se o ensinamento já não fosse suficientemente claro, o Concílio acrescentou uma nota explicativa para garantir que todas as dúvidas fossem eliminadas. Nela, afirma-se:
"O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica... como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio" [11]
Reiterando o ponto básico, a nota explicativa continua:
"Diz-se que o Colégio, que não pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessariamente, para que a plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão. O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessariamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras palavras, a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos, tomados coletivamente, mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos." [12]
Pelo que foi demonstrado, fica claro que o ensinamento do Vaticano II sobre a colegialidade episcopal está enraizado na revelação divina e que está intimamente ligado e — de uma forma muito real — dependente da primazia do bispo de Roma. [13] Além disso, como será demonstrado na próxima seção, seu ensinamento está em continuidade com o que era ensinado antes do Concílio.
Colegialidade Episcopal antes do Vaticano II
Como relata o eminente teólogo Avery Dulles, a doutrina da colegialidade episcopal “tem raízes profundas na teologia patrística, notadamente na obra de Cipriano, Celestino I, Leão I e Gregório I”. [14] O renomado teólogo patrístico J. N. D. Kelly confirma as afirmações de Dulles a respeito de São Cipriano de Cartago, que ensinava que “os bispos... formam um colégio, pois o episcopado em si é único e indivisível”. [15]
Dulles observa ainda que “o Papa Gregório XVI, numa obra publicada em 1832, um ano antes de se tornar papa, declarou que, em virtude da ordenação, ‘cada bispo entra como membro do corpo episcopal e, consequentemente, adquire o direito de governar e ensinar toda a Igreja, quando está em união com todos os outros e forma um corpo com eles’”. [16] Similarmente, o Papa Pio XII ensina que "se cada bispo é o sagrado pastor apenas da porção do rebanho a ele confiada, no entanto, por instituição e preceito de Deus, é legítimo sucessor dos apóstolos e por isto responsável, juntamente com os outros bispos, pelo múnus apostólico da Igreja". [17]
Merecem destaque, sobretudo, as evidências provenientes do Primeiro Concílio Vaticano. Em uma relatio oficial (isto é, uma explicação dada aos Padres Conciliares sobre um texto em consideração) referente à Pastor Aeternus (Constituição sobre a Igreja do Vaticano I), “o Bispo Federigo Maria Zinelli expressou sua convicção de que os bispos participam coletivamente do governo da Igreja universal e assegurou aos padres que esse aspecto do ministério episcopal seria abordado na projetada segunda constituição sobre a Igreja”. [18]
Essa segunda constituição sobre a Igreja nunca foi concluída, pois o Concílio Vaticano I terminou prematuramente devido ao início da Guerra Franco-Prussiana. No entanto, rascunhos de documentos já estavam em andamento. Um desses rascunhos foi escrito pelo teólogo escolástico Joseph Kleutgen. Nesse texto preliminar, escrito para o Vaticano I a fim de complementar o ensinamento anterior sobre a infalibilidade papal, Kleutgen “afirmou que o poder supremo da Igreja residia em dois sujeitos: o papa sozinho e o corpo de bispos unido ao papa”. [19]
Um dos eclesiologistas tomistas mais respeitados, tanto antes quanto depois do Concílio Vaticano II, é o Cardeal Charles Journet. Ele escreveu diversos livros sobre a Igreja, incluindo um intitulado simplesmente Teologia da Igreja, publicado originalmente em francês em 1958. Nesse livro, ele escreve sobre “a jurisdição colegiada dos bispos unidos ao papa”. [20]
Vale a pena citá-lo extensamente, dada a grande semelhança entre seus escritos e os da Lumen Gentium, embora esta última tenha sido escrita anos depois. Ele escreve:
Além da jurisdição particular que possuem individualmente, os bispos reunidos colegiadamente, em virtude de uma estreita união, participam da jurisdição universal que reside propriamente no sumo pontífice. Eles exercem, em conjunto com ele, os atos da jurisdição suprema. [...]
A jurisdição suprema e universal reside inteiramente, em primeiro lugar, no soberano pontífice, de onde é comunicada ao colégio episcopal a ele unido. [...] Esta jurisdição pode ser exercida exclusivamente pelo pontífice; pode também ser exercida por ele em união com o colégio episcopal disperso pelo mundo (Magistério ordinário) ou reunido em concílio (Magistério solene). O poder é um, mas tem duas moradas: uma própria do sumo pontífice, a outra compartilhada pelo episcopado reunido colegiadamente. [21]
Em uma obra ainda mais abrangente e anterior (o original francês foi publicado em 1941), Journet dedica uma seção inteira à “Jurisdição Suprema, no entanto, ‘participada’ pelos bispos associados ao Sumo Pontífice e que formam o Colégio Episcopal”. [22] Nesse contexto, Journet chega ao ponto de afirmar que “a jurisdição colegiada dos bispos não é numericamente somada à jurisdição universal, mas é una com ela”. [23]
Para que não haja mal-entendidos sobre a última citação, que é ainda mais contundente do que a linguagem usada pelo Vaticano II, Journet quer dizer que o colégio de bispos, agindo em conjunto com o Papa, não exerce uma jurisdição universal separada da do Papa, mas é uma instância em que a jurisdição universal, numericamente única e própria do Romano Pontífice, é participada pelo colégio de bispos. Portanto, ele acrescenta imediatamente à citação acima:
Em outras palavras, o poder de governar a Igreja universal reside, em primeiro lugar, no Sumo Pontífice, depois no colégio episcopal unido ao Pontífice; e pode ser exercido individualmente pelo Sumo Pontífice ou conjuntamente pelo Pontífice e pelo colégio episcopal; o poder do Sumo Pontífice individualmente e o do Sumo Pontífice unido ao colégio episcopal não constituem dois poderes adequadamente distintos, mas um único poder supremo — considerado, por um lado, como cabeça do ensinamento da Igreja, em quem reside em sua totalidade e como sua fonte, e, por outro lado, como simultaneamente cabeça e corpo do ensinamento da Igreja, ao qual é comunicado e no qual encontra seu sujeito pleno e integral. [24]
Este ensinamento, idêntico ao expresso pelo Concílio Vaticano II, é tão obviamente tradicional que outro eminente teólogo escolástico, o Cardeal Louis Billot, o considera dogma. Ele escreve (em 1909, observe bem):
Agora, porém, é quase desnecessário demonstrar que a instituição iniciada no colégio apostólico deveria perpetuar-se até o fim no episcopado. Além disso, nada foi mais explícito na fé católica desde o princípio do que o dogma concernente à suprema autoridade de todo o episcopado, quer reunido no concílio ecumênico, quer disperso pelo mundo. E é com respeito a esta autoridade colegiada de todos os bispos unidos a Pedro, o chefe, que se compreende corretamente o ensinamento de São Cipriano, De Unit. Eccl. n. 5. [25]
Este mesmo ensinamento encontra-se fundamentalmente numa das mais aclamadas coletâneas de manuais escolásticos da era pré-Vaticano II: a Sacrae Theologiae Summa. O original em espanhol recebeu o imprimatur em 1955 e, felizmente, foi traduzido para o inglês pelo Padre Kenneth Baker. Trata do tema do magistério infalível, afirmando: “Na tese precedente, provamos que Cristo instituiu na Igreja um Magistério autêntico, infalível e eterno. Agora, questionamos qual é o objeto deste Magistério infalível. Sabendo, pela tese 8, que os Bispos, por lei divina, são os sucessores dos Apóstolos em seu ofício ordinário, deduzimos, nesta tese, que o Colégio Episcopal é o sujeito do Magistério infalível.” [26]
Como vimos na seção anterior, este é o ensinamento do Vaticano II. O Vaticano II também menciona duas maneiras pelas quais o colégio episcopal pode exercer o magistério infalível: extraordinária (por meio de concílios ecumênicos) ou ordinária e universal. A Sacrae Theologiae Summa afirma o mesmo: “Uma maneira de exercer o Magistério é extraordinária e a outra, ordinária. A maneira extraordinária é aquela pela qual exercem o seu Magistério quando estão reunidos em um Concílio sob o Romano Pontífice. Mas a maneira ordinária é aquela pela qual os bispos, permanecendo em comunhão com o Romano Pontífice, exercem o Magistério enquanto dispersos pelo mundo em suas próprias dioceses.” [27]
Conclusão
Pelo que foi demonstrado acima, fica evidente que o ensinamento do Concílio Vaticano II sobre o colégio episcopal está em plena consonância com a teologia e a doutrina pré-conciliares. Os bispos formam um colégio como sucessores do colégio dos apóstolos. Juntamente com seu chefe, o Papa, eles podem participar do exercício da suprema autoridade, a mesma autoridade que o Papa pode exercer individualmente. Este tem sido o ensinamento de muitos dos mais respeitados e tradicionais teólogos pré-conciliares. Longe de ser uma invenção do Vaticano II, a doutrina da Lumen Gentium sobre o colégio episcopal é totalmente tradicional e deve ser aceita sem reservas.
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(Likoudis, Andrew. Faith in Crisis: Critical Dialogues in Catholic Traditionalism, Church Authority, and Reform (pp. 177-184). En Route Books and Media, LLC. Edição do Kindle. )
[1] [448] Concílio Vaticano II, Lumen Gentium §18, em The Word on Fire Vatican II Collection, ed. Matthew Levering (Park Ridge, IL: Word on Fire Institute, 2021), 71.
[2] [448] Lumen Gentium, §19.
[3] [450] Lumen Gentium, §18.
[4] [451] Lumen Gentium, §18.
[5] [452] Lumen Gentium, §22.
[6] [453] Lumen Gentium, §22 (ênfase adicionada).
[7] [454] Lumen Gentium, §22.
[8] [455] Lumen Gentium, §22 (ênfase adicionada).
[9] [456] Lumen Gentium, §22 (ênfase adicionada).
[10] [457] Lumen Gentium, §22 (ênfase adicionada).
[11] [458] "Nota Preliminar de Explicação" §1 na Word on Fire Vatican II Collection, 131.
[12] [459] "Nota Preliminar de Explicação" §1 na Word on Fire Vatican II Collection, 132.
[13] [460] Se a dependência do Romano Pontífice é intrínseca à colegialidade episcopal, com mais razão ainda a autoridade dos bispos individuais depende igualmente dele. Veja Lumen Gentium §27: “Este poder que [os bispos] exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja... O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido” (ênfase acrescentada).
[14] [461] Cardeal Avery Dulles, "Nature, Mission, and Structure of the Church", em Matthew L. Lamb e Matthew Levering, eds., Vatican II: Renewal within Tradition (Nova York: Oxford University Press, 2008), 33. Em apoio à sua posição, Dulles cita Jean Colson, L'épiscopat catholique: Collégialité et primauté dans les trois premiers siècles de l'Église (Paris: Cerf, 1963).
[15] [462] J. N. D. Kelly, Early Christian Doctrines, revised edition (New York: HarperCollins, 1978), 204.
[16] [463] Dulles, "Nature, Mission, and Structure," 33. Ele cita de Mauro Cappellari, Il tri-onfo della Santa Sede e della Chiesa (Venice: Giusseppe Ballaggia, 1832), 119, que por sua vez foi citado em J. Robert Dionne, The Papacy and the Church (New York: Philosophical Library, 1987), 388-389.
[17] [464] Papa Pio XII, Fidei Donum §42, carta encíclica, 21 de abril de 1957. Ver Dulles, "Nature, Mission, and Structure", 33.
[18] [465] Dulles, "Nature, Mission, and Structure," 33. Ver Jean-Pierre Torrell, La théologie de l'épiscopat au premier concile du Vatican (Paris: Cerf, 1961), 149-159.
[19] [466] Dulles, "Nature, Mission, and Structure," 33.
[20] [467] Cardeal Charles Journet, Theology of the Church, trans. Victor Szczurek (San Francisco: Ignatius Press, 2004), 138.
[21] [468] Journet, Theology of the Church, 138.
[22] [469] Charles Cardinal Journet, The Church of the Word Incarnate: An Essay in Speculative Theology, vol. 1, The Apostolic Hierarchy, trad. A. H. C. Downes, (Nova York: Sheed and Ward, 1955), 411-419. Esta seção complementa uma seção sobre "Episcopado Unitário e Episcopado Colegiado", 390-391. Diversas citações adicionais desta mesma obra e de várias outras são fornecidas em Robert J. Siscoe, "Collegiality in Light of Tradition: Is Collegiality a Novelty of Vatican II or the Traditional Doctrine on the Episcopate? Part I", True or False Pope?: Refuting Sedevacantism and Other Modern Errors, blog, https://www.trueorfalsepope.com/p/collegiality-part-i.html.
[23] [470] Journet, The Church of the Word Incarnate, 412.
[24] [471] Journet, The Church of the Word Incarnate, 412.
[25] [472] Louis Billot, De Ecclesia Christi, vol. 1, De credibilitate Ecclesiae, et de intima ejus constitu-tione, 3ª ed. (Roma: Giachetti, 1909), 572-573. Tradução minha. Juntamente com citações adicionais de Billot e outros teólogos tradicionais, a citação aqui apresentada é citada (com uma tradução ligeiramente diferente e com uma ligeira disparidade na paginação da citação) no blog The Liguori Militant, "Is the SSPX right to reject the Church teaching on collegiality?" (8 de agosto de 2023), disponível online, https://theliguorimilitant.org/blogs/f/is-the-sspx-right-to-reject-the-church-teaching-on-collegiality?blogcategory=Islam.
[26] [473] Joachim Salaverri e Michaele Nicolau, "Treatise III, On the Church of Christ" in Sacrae Theologiae Summa, vol. 1B, trans. Kenneth Baker (Saddle River, NJ: Keep the Faith, Inc., 2015), 198 (ênfase adicionada).
[27] [474] Salaverri and Nicolau, "Treatise III," 199.
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